O PAT, Programa de Alimentação do Trabalhador, foi estabelecido pela Lei nº 6.321 em abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº5, de 14 de janeiro de 1991. O programa do Ministério do Trabalho e Emprego foi criado com o objetivo de implantar melhorias nos hábitos nutricionais dos trabalhadores, promovendo assim uma melhora na qualidade de vida, contribuindo para o aumento na produtividade e também uma redução nos índices de acidentes de trabalho.
O Programa é voltado aos trabalhadores de baixa renda, ou seja, que recebem menos de 5 salários mínimos por mês. A adesão ao PAT é voluntária para as empresas, mas uma vez efetivada a adesão ao programa não há necessidade de adotar anualmente qualquer procedimento de renovação junto ao Órgão Gestor do Programa de Alimentação.
Os benefícios que a implantação do PAT propicia para a empresa são:
– maior produtividade,
– melhor integração entre a empresa e o funcionários,
– diminuição dos números de faltas,
– isenção de tributos sobre o valor dos alimentos distribuídos, e
– incentivo fiscal (dedução de até 4% no imposto de renda devido)
Para maiores informações sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador, consulte o site do Ministério do Trabalho www.mte.gov.br