A Distribuidora Segundo Ltda (Dissel) foi a primeira empresa em Juiz de Fora (Minas Gerais) a receber a Certificação do Inmetro para produção de Cestas de Alimentos e similares, atendendo às exigências da Instrução Normativa número 51 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), de agosto de 2002 (revogada em 2011).
Nossa missão é solucionar problemas de alimentação de nossos clientes, dispostos em convenções coletivas ou como incentivo e benefício salarial. Para isto, a DISTRIBUIDORA SEGUNDO trabalha para a elaboração de cestas de alimentos com baixo custo para o empresário e qualidade para a mesa de seus colaboradores, através de bons produtos, marcas respeitadas e preocupação com o balanço nutricional.
O PAT é o Programa de Alimentação do Trabalhador foi criado em 1976 através da lei nº6.321, e regulamentado pelo Decreto nº5, de 1991. O programa visa a melhora da nutrição dos colaboradores que recebem até 5 salários mínimos, mas a partir do momento que estes são atendidos em sua totalidade, os benefícios podem ser estendidos para os demais funcionários.
Meta
A meta do PAT é garantir uma alimentação de qualidade para os trabalhadores, propiciando consequentemente uma melhora de vida, um aumento na produtividade e uma redução nos índices de acidentes de trabalho.
Cesta de Alimentos
Vantagens para a empresa
Vantagens para o empregado
Vantagens sobre os cartões alimentação ou refeição:
– Economia de até 6% nas despesas com alimentação do trabalhador, pois pela cesta de alimentos não é cobrado taxa de adesão como ocorre com as empresas de cartões. O pagamento da cesta básica também é feito após a venda, enquanto operadoras de cartão cobram antecipadamente
– Com o fornecimento da cesta básica, a empresa tem a certeza que seus funcionários não estão gastando seus créditos dos cartões de alimentação com produtos não alimentícios.
– É possível montar diferentes tipos de cestas, escolhendo a composição de produtos, o que garante que funcionário receba a quantidade necessária para passar o mês sem abrir mão da qualidade, com custo justo para a empresa
– A cesta de alimentos, ao contrário do abono salarial, não é incorporada ao salário do trabalhador e por ter incentivo do governo federal não gera encargos sociais.