A Dissel

A Distribuidora Segundo Ltda (Dissel) foi a primeira empresa em Juiz de Fora (Minas Gerais) a receber a Certificação do Inmetro para produção de Cestas de Alimentos e similares, atendendo às exigências da Instrução Normativa número 51 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), de agosto de 2002 (revogada em 2011).

Nossa missão é solucionar problemas de alimentação de nossos clientes, dispostos em convenções coletivas ou como incentivo e benefício salarial. Para isto, a DISTRIBUIDORA SEGUNDO trabalha para a elaboração de cestas de alimentos com baixo custo para o empresário e qualidade para a mesa de seus colaboradores, através de bons produtos, marcas respeitadas e preocupação com o balanço nutricional.

Cestas com baixo custo para o empresário e qualidade para os colaboradores
Missão
Relacionamento positivo junto ao cliente criando uma solução na alimentação de seus funcionários através de fornecimento de produtos de qualidade.
Visão
Manter a boa reputação e imagem de excelência da Distribuidora Segundo, buscando superar as expectativas dos clientes quanto aos produtos e serviços oferecidos aos clientes.
Valores
Qualificação de colaboradores e fornecedores, garantindo a satisfação do cliente oferecendo produtos de qualidade.

PAT

O PAT é o Programa de Alimentação do Trabalhador foi criado em 1976 através da lei nº6.321, e regulamentado pelo Decreto nº5, de 1991. O programa visa a melhora da nutrição dos colaboradores que recebem até 5 salários mínimos, mas a partir do momento que estes são atendidos em sua totalidade, os benefícios podem ser estendidos para os demais funcionários.

Meta

A meta do PAT é garantir uma alimentação de qualidade para os trabalhadores, propiciando consequentemente uma melhora de vida, um aumento na produtividade e uma redução nos índices de acidentes de trabalho.

Vantagens

Cesta de Alimentos

Vantagens para a empresa

  • Engajamento dos funcionários;
  • Maior integração entre colaborador e empresa;
  • Boa reputação no mercado;
  • Redução da rotatividade;
  • Isenção de tributos sobre o valor dos alimentos distribuídos;
  • Incentivo fiscal, com a dedução de até 4% do Imposto de Renda a partir das despesas com alimentação de seus empregados.

 

Vantagens para o empregado

  • Aumento da satisfação e da produtividade
  • Melhoria da saúde e bem-estar, inclusive da família;
  • Comodidade: com a cesta básica o funcionário reduz suas idas ao mercado, economizando tempo e dinheiro, que pode ser usado na compra de perecíveis de maior qualidade

Vantagens sobre os cartões alimentação ou refeição:

– Economia de até 6% nas despesas com alimentação do trabalhador, pois pela cesta de alimentos não é cobrado taxa de adesão como ocorre com as empresas de cartões. O pagamento da cesta básica também é feito após a venda, enquanto operadoras de cartão cobram antecipadamente

– Com o fornecimento da cesta básica, a empresa tem a certeza que seus funcionários não estão gastando seus créditos dos cartões de alimentação com produtos não alimentícios.

– É possível montar diferentes tipos de cestas, escolhendo a composição de produtos, o que garante que funcionário receba a quantidade necessária para passar o mês sem abrir mão da qualidade, com custo justo para a empresa

– A cesta de alimentos, ao contrário do abono salarial, não é incorporada ao salário do trabalhador e por ter incentivo do governo federal não gera encargos sociais.